Inciso V do Parágrafo 2 do Artigo 70 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 2º O disposto na alínea a do inciso II:
V - no caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
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