Parágrafo 20 Artigo 100 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425)
§ 20. Caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

Página 14 da I - Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 14 de Maio de 2024

Art. 10. Na forma da Cláusula 21.14 do Edital do Concurso, a escolha de Serviço que esteja sub judice será de inteira responsabilidade e risco do candidato, que, em caso de eventual anulação de sua…
0
0

Página 35 da I - Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

P.J. No XXXXX-5 REQTE: EUCLYDES CORREA DA SILVA FILHO REQDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (ADV: WILMA FAGUNDES DE MACEDO (OAB/RJ017634)) Autue-se. Inclua-se na ordem…
0
0

Página 6 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 13 de Maio de 2024

Vara do Trabalho de Mogi Guaçu noticia transferência de numerário ao precatório XXXXX-29.2023.5.15.0000 , relativo a parcela lastreada no art. 100, §20, depositado pelo ente público diretamente nos…
0
0

Página 1068 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 9 de Maio de 2024

e o controle da ordem cronológica de pagamento dos créditos (art. 3° da Resolução CNJ n°303/2019 e art. 15 da Resolução CSJT n°3014/2021). Ademais, o STF possui entendimento pacificado quanto à…
0
0

Página 562 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 7 de Maio de 2024

FUNREJUS Núcleo de Conciliação do 2º Grau Departamento de Gestão de Precatórios IDMATERIA2100536IDMATERIA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Paraná DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS Relação…
0
0

Página 178 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 6 de Maio de 2024

requerente nasceu em 17/09/1961, devendo-lhe ser deferido de ofício o pagamento superpreferencial por idade, uma vez que tem mais de 60 anos. Do dispositivo 11. Ante o exposto, determino que a…
0
0

Página 144 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

MDM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Precatórios DECISÃO XXXXX-17.2021.8.05.0000 Processo Administrativo Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Bahia Tribunal…
0
0

Página 591 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 3 de Maio de 2024

FUNREJUS Núcleo de Conciliação do 2º Grau Departamento de Gestão de Precatórios IDMATERIA2099520IDMATERIA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Paraná DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS Relação…
0
0

Página 592 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 3 de Maio de 2024

bem como a disponibilização em contas judiciais vinculadas aos autos dos precatórios , observada a ordem estabelecida, de todos os créditos elencados, no total estimado pelo Sistema de Gestão de…
0
0

Página 192 da Suplemento - Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Maio de 2024

Nº Processo PROAD: XXXXX04000086405 (Evento nº 110) Gabinete da Presidência – Departamento de Precatórios Precatório n.º : XXXXX04000086405 Credor(a) : ANTÔNIO MOREIRA DOS SANTOS (Adv.: Ilca Mercês de…
0
0