Artigo 16 da Lei nº 2 de 17 de Março de 2008 do Munícipio de Antonina
Lei nº 2 de 17 de Março de 2008
ALTERA A LEI MUNICIPAL 6 DE 12 DE JUNHO DE 2001 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 16- A Secretaria Municipal de Comunicação tem por finalidade:
I - Divulgar as atividades do Executivo, bem como de outros assuntos de interesse da coletividade, conforme matéria fornecida pelo Gabinete do Prefeito;
II - Divulgar, nos jornais escolhidos como oficiais do Município, Leis, Decretos, avisos, editais e demais atos do executivo Municipal;
III - Divulgar notícias de interesse do Município e, marcar entrevistas com representantes dos meios de comunicação, com a anuência do Chefe de Gabinete;
IV - Ser porta-voz do Prefeito, quando previamente autorizado, para transmitir notícias e informações de caráter oficial;
Parágrafo Único - A Secretaria de Comunicação tem a seguinte divisão:
a) Divisão de Comunicação; "
Art. 4º - Fica alterado a seção XIV, artigo 17º da referida Lei, conforme segue:
"SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA