Artigo 23 da Lei nº 9 de 01 de Julho de 2005 do Munícipio de Antonina

Lei nº 9 de 01 de Julho de 2005

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
Art. 23 - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal .
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