Artigo 33 da Lei nº 343 de 21 de Junho de 2006 do Munícipio de Itaperuna
Lei nº 343 de 21 de Junho de 2006
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 33 - Para efeito do disposto no § 1º do artigo 169, da Constituição Federal, em havendo dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa, e em sendo observados os limites previstos nos artigos anteriores, ficam autorizadas:
I - a concessão de aumento da remuneração dos servidores e dos subsídios dos agentes políticos, na forma que for determinada na legislação municipal.
II - a criação, a redução, e a transformação de cargos, empregos e funções, bem como a alteração da estrutura de carreiras, decorrentes de legislação municipal que institua reforma administrativa nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
III - a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos casos previstos em lei.
IV - a realização de concursos públicos e concurso para fins de efetivação de servidores, para o preenchimento de cargos ou empregos necessários ao atendimento das necessidades da administração pública municipal.