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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-29.2022.8.26.0320 Limeira

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Roberto Porto

Documentos anexos

Inteiro Teorf68fdaf7246c3a6b77a9ca3ec2957d8b.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL – Tráfico de entorpecentes – NulidadeLegalidade da busca pessoalFundada suspeita bem evidenciada – Atuação da Guarda Municipal que não extrapola as suas atribuições – Preliminares rejeitadasMaterialidade e autoria suficientemente comprovadasDepoimentos firmes e coesos dos guardas civis – Impossibilidade de desclassificação – Alegações desvinculadas do conjunto probatório – Intuito mercantil comprovado nos autos – Condenação mantida – Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas – Agravante da reincidência bem delineada – Confissão não configurada – Súmula n. 630, do c. Superior Tribunal de Justiça – Reincidência que afasta o artigo 33, § 4º, da Lei de 11. 343/06 – Regime fechado de rigor – Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Preliminares rejeitadas, Recurso desprovido.
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