Artigo 26 Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Barra Velha

Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001

"DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 26 - As vias de secundárias deverão iniciar em vias principais .
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.