Artigo 26 Lc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Barra VelhaLc nº 12 de 21 de Dezembro de 2001"DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".Art. 26 - As vias de secundárias deverão iniciar em vias principais .