Artigo 14 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994

Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 14 - (...)
XVIII - as pessoas jurídicas administradoras de bingos e quaisquer outras modalidades de jogos, apostas ou sorteios pelo imposto devido por suas contratantes, pessoas físicas ou jurídicas, autorizadas a explorar tais atividades;
XIX - as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, pelo imposto incidente sobre a cota repassada às empresas administradoras ou promotoras de apostas ou sorteios.
(...)
§ 1º - A responsabilidade de que trata este artigo será satisfeita mediante o pagamento:
1. do imposto retido das pessoas físicas ou jurídicas, com base no preço do serviço prestado, aplicada a alíquota correspondente a atividade exercida;
2. do imposto incidente sobre as operações, nos demais casos.
(...)
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