Artigo 60 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 60 - Contribuinte da Taxa é a pessoa física ou jurídica autorizada a exercer qualquer das atividades listadas no artigo anterior.
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