Inciso VII do Artigo 20 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 20 - (...)
VII - na promessa de compra e venda e na promessa de cessão no prazo de trinta dias contados da data prevista no instrumento para a quitação total do preço.