Artigo 2 da Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 2.277 de 28 de Dezembro de 1994
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 2º - Ficam Alterados, por modificações de sua redação ou acréscimo, as seguintes disposições da Lei 691 /84, as quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - (...)
XLIV - administração de fundos mútuos;
(...)
XLVI - agenciamento, corretagem ou intermediação de quaisquer títulos;
(...)
XLVIII - agenciamento, corretagem ou intermediação de franquia (franchise) e de faturação (factoring)
Parágrafo único - Incluem-se entre os sorteios referidos no inciso LXI aqueles efetuados mediante inscrição automática por qualquer meio, desde que a captação de inscrições alcance participantes no Município.