Artigo 145 da Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984

Autor: Poder Executivo
Art. 145 - A Taxa será calculada de acordo com a seguinte tabela:
________________________________________________________________________ | ESPECIFICAÇÃO | UNIF |
|==========================================================|=============| |I - extração de areia, saibro, terra e turfa-por mês......| 1 | |----------------------------------------------------------|-------------| |II - corte de árvores em terrenos particulares por unidade| 0,5 | |----------------------------------------------------------|-------------| |III - corte ou derrubada em conjunto de vegetação, em ter-| | | renos particulares - por m2.........................| 0,005 | |----------------------------------------------------------|-------------| |IV - abertura de Logradouros: | | |----------------------------------------------------------|-------------| |1. aprovação de projeto - por metro linear de logradouro | | | projetado..............................................| 0,01 | |----------------------------------------------------------|-------------| |2. acompanhamento da execução de projeto - por mês........| 1 | |----------------------------------------------------------|-------------| |V - parque de diversões e congêneres - pela armação.......| 2 | |----------------------------------------------------------|-------------| |VI - desmonte de pedreiras - por mês: | | |----------------------------------------------------------|-------------| |1. a frio.................................................| 1 | |----------------------------------------------------------|-------------| |2. a fogacho os a fogo....................................| 4 | |----------------------------------------------------------|-------------| |3. granitos especiais.....................................| 5 | |----------------------------------------------------------|-------------| | | REGIÕES |
|----------------------------------------------------------|------+------| | | A | BC | |----------------------------------------------------------|------|------| |VII - Assentamento de instalação mecânica: | | | |----------------------------------------------------------|------|------| |1. mais de 5 HP até 50 HP- por HP.........................| 0,01 | 0,02| |----------------------------------------------------------|------|------| |2. mais de 50 HP até 100 HP - por HP......................| 0,006| 0,012| |----------------------------------------------------------|------|------| |3. mais de 100 HP até 500 HP - por HP.....................| 0,004| 0,008| |----------------------------------------------------------|------|------| |4. mais de 500 HP - por HP................................| 0,002| 0,004| |----------------------------------------------------------|------|------| |VIII - Loteamentos | | | |----------------------------------------------------------|------|------| |1. aprovação de projeto - por lote........................| 0,05| 0,1 | |----------------------------------------------------------|------|------| |2. modificação de projeto aprovado quando houver acréscimo| | | | ou alteração de lotes - por lote acrescido ou alterado | 0,05| 0,1 | |----------------------------------------------------------|------|------| |IX - remembramento ou desmembramento de terreno - por lote| | | | envolvido, concorrente ou decorrente.................| 0,05 | 0,1 | |----------------------------------------------------------|------|------| |X - edificações - obras diversas: | | | |----------------------------------------------------------|------|------| |1. construções, reconstruções e acréscimos - por mês e por| | | | m2 de área de construção: | | | |----------------------------------------------------------|------|------| |a) até 200 metros quadrados 0,00150,003 | | | |----------------------------------------------------------|------|------| |b) mais de 200 até 500 m2.................................|0,0008|0,0015| |----------------------------------------------------------|------|------| |c) mais de 500 até 1000 m2................................|0,0003|0,0006| |----------------------------------------------------------|------|------| |c) mais de 500 até 1000 m2................................|0,0003|0,0006| |----------------------------------------------------------|------|------| |d) mais de 1000 metros quadrados..........................|0,0002|0,0004| |----------------------------------------------------------|------|------| |2. modificado de edificação - por pavimento e por mês.....| 0,1 | 0,2 | |----------------------------------------------------------|------|------| |3. modificação do projeto aprovado - por pavimento .......| 0,2 | 0,4 | |----------------------------------------------------------|------|------| |4. reforma de edificação - por pavimento e por mês........| 0,1 | 0,2 | |----------------------------------------------------------|------|------| |5. demolição de prédio - por pavimento e por mês..........| 0,2 | 0,4 | |----------------------------------------------------------|------|------| |XI - instalações comerciais que dependem de licença - área| | | | útil por unidade: | | | |----------------------------------------------------------|------|------| |1. até 50 m2..............................................| 0,51 | | |----------------------------------------------------------|------|------| |2. mais de 51 m2 até 200 m2...............................| 1 | 2 | |----------------------------------------------------------|------|------| |3. mais de 200 m2.........................................| 2 | 4 | |----------------------------------------------------------|------|------| |XII - transformação de uso ou utilização comercial: | | | |----------------------------------------------------------|------|------| |1. até 50 m2..............................................| 0,51 | | |----------------------------------------------------------|------|------| |2. mais de 51 m2 até 200 m2...............................| 1 | 2 | |----------------------------------------------------------|------|------| |3. mais de 200 m2 ........................................| 2 | 4 | |__________________________________________________________|______|______|
§ 1º - As instalações mecânicas referidas no inciso VII são elevadores, monta-cargas, escadas rolantes, planos inclinados, operatrizes e equipamentos acionados por motores elétricos.
§ 2º - O total da taxa prevista no inciso VII será apurado somando-se o montante obtido em cada classe de HP, até o limite de força da instalação.
§ 3º - Na cobrança da taxa a que se refere o item 1 do inciso X serão utilizados os seguintes critérios:
1. o total da taxa será apurado somando-se o montante obtido em cada classe de área até o limite da área total do prédio;
2. no caso de duas ou mais edificações no mesmo lote, a taxa será calculada para cada edificação separadamente;
3. a taxa mínima por edificação e por mês será de 0,1 (um décimo) da UNIF

Página 7 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 8 de Agosto de 2018

II – No caso de legalização de obras executadas sem licença, para atendimento aos incisos II e III do artigo 2º da Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018, o Laudo de Contrapartida poderá ser…
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Página 42 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 7 de Janeiro de 2016

1 – construção, reconstruções, acréscimos, barracão de obras e stands de vendas por mês e por m² de área de construção 2 – modificação de edificação – por pavimento e por mês 3 – modificação do…
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Página 90 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 11 de Outubro de 2013

Fica sob ação fiscal no período de 10/10/2013 a 09/12//2013. Contribuinte não localizado no endereço cadastrado. Local e data de apresentação dos documentos solicitados: Rua Afonso Cavalcanti, nº 455…
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Página 52 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 21 de Dezembro de 2012

Caso assim o desejar, o autuado poderá oferecer defesa ou impugnação ao referido Auto de Infração, impreterivelmente, até o dia 19 de janeiro de 2013, na 12ª IRLF, localizada na Avenida Paranapuan nº…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 933.353 - RJ (2007/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO RECORRENTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA…
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RECURSO ESPECIAL Nº 933.353 - RJ (2007/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO RECORRENTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA E OUTRO (S) RECORRIDO : RECOUR…
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Página 49 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 23 de Dezembro de 2011

EDITAL O Gerente da 1ª Gerência de Fiscalização da Coordenadoria do ISS e TAXAS, faz ciente à empresa ATENDO PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , estabelecida na Rua Indiana, n.º 102 – Cosme…
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Página 54 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 7 de Novembro de 2011

A Pregoeira comunica aos interessados na licitação em referência as seguintes alterações: EDITAL: Subitem 2.1 Onde se lê: 2.1. Autorização do Sr. Subsecretário de Gestão, constante do Processo…
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Lei nº 1371 de 30 de dezembro de 1988

Autor: Poder Executivo…
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Lei nº 1371 de 30 de dezembro de 1988

ALTERA AS LEIS Nº 691 , DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, E Nº 1.364 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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