Inciso IX do Artigo 119 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 94 de 14 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 119- Conceder-se-á gratificação:
IX- adicional por tempo de serviço;

Lei nº 4814 de 18 de abril de 2008

Autor: Poder Executivo…
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Lei nº 1923 de 17 de novembro de 1992

Autor: Poder Executivo…
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Lei nº 1923 de 01 de novembro de 1992

Autor: Poder Executivo…
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