Artigo 1 da Lei nº 110 de 07 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Campina Grande do Sul
Lei nº 110 de 07 de Dezembro de 2001
DISPÕE SOBRE A TUBULAÇÃO HIDRÁULICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - A Empresa Concessionária responsável pela rede e fornecimento de água no município deverá instalar o aparelho chamado "eliminador de ar" nas tubulações hidráulicas existentes no município.