Artigo 75 Lc nº 141 de 19 de Dezembro de 1996 do Munícipio de Blumenau
Lc nº 141 de 19 de Dezembro de 1996
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 75 - As paredes adjacentes às divisas do lote terão sempre fundações próprias deverão impedir a ligação e continuidade dos elementos estruturais da cobertura com os de outra já existentes ou a serem construídas.