Página 42 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 18 de Janeiro de 2023

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.146/15, em capítulo próprio acerca do reconhecimento igual perante a lei, elenca, em seu artigo 84, caput, que “a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas”;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.146/15, por meio do seu artigo 100, promoveu a alteração do parágrafo único do artigo do Código de Defesa do Consumidor, passando a vigorar que “a informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento”;

RESOLVE:

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