Parágrafo 2 Artigo 1 da Lei nº 8.260 de 12 de Dezembro de 1991

Lei nº 8.260 de 12 de Dezembro de 1991

Determina que o Gabinete de Identificação da Guerra, nesta Capital, tenha a seu cargo o serviço de identificação criminal militar e dá outras providencias.
Art. 1º O Gabinete de Identificação da Guerra terá a seu cargo, além da identificação dos officiaes, praças e reservistas, o serviço da identificação criminal militar.
§ 2º. No regulamento que o Governo expedir para a execução desta lei, explicará os casos de identificação obrigatoria no Exercito.
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