Artigo 7 da Lei nº 9.363 de 15 de Outubro de 1998 do Munícipio de Juiz de Fora
Lei nº 9.363 de 15 de Outubro de 1998
INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE MATERIAIS BÁSICOS DE CONSTRUÇÃO - PROBAC, PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de outubro de 1998.