Artigo 3 da Lei nº 8.009 de 26 de Dezembro de 1991 do Munícipio de Juiz de Fora
Lei nº 8.009 de 26 de Dezembro de 1991
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO, COMO DIREITO REAL RESOLÚVEL, DE ÁREA QUE MENCIONA.
Art. 3º - A concessão de uso de que trata a presente Lei será outorgada por prazo indeterminado e a título gratuito, somente se resolvendo, na hipótese de concessionário dar à área destinação diversa da estabelecida no artigo anterior.