Parágrafo 3 Artigo 1 do Decreto nº 9.088 de 06 de Julho de 2017
Decreto nº 9.088 de 06 de Julho de 2017
Dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.
Art. 1º Para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, consideram-se de natureza militar, para os militares da ativa, os seguintes cargos e funções:
§ 3º Na hipótese prevista no § 1º, a designação será feita em ato do Comandante da respectiva Força.