Parágrafo 8 Artigo 31 da Lei nº 13.465 de 11 de Julho de 2017

Lei nº 13.465 de 11 de Julho de 2017

Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis n os 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis n º 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.
Art. 31. Instaurada a Reurb, o Município deverá proceder às buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.
§ 8º O requerimento de instauração da Reurb ou, na forma de regulamento, a manifestação de interesse nesse sentido por parte de qualquer dos legitimados garantem perante o poder público aos ocupantes dos núcleos urbanos informais situados em áreas públicas a serem regularizados a permanência em suas respectivas unidades imobiliárias, preservando-se as situações de fato já existentes, até o eventual arquivamento definitivo do procedimento.

Página 10710 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2127086 - SC (2022/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : HUBALDO GERALDO RODRIGUES AGRAVANTE : JOSE LUIZ RODRIGUES ADVOGADO : DANIELA DE OLIVEIRA…
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Página 3126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Março de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2127910 - SC (2024/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : KATIA REGINA REINALDO ADVOGADO : SANDRA DENISE ANNUSECK - SC026327 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO…
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Página 3127 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Março de 2024

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos da seguinte ementa (fl. 90): ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMBIENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
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Página 3128 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Março de 2024

regularizada nos termos da Lei nº 13.465/2017 (evento 248 dos autos originários). Além de o(a) agravante ter participado do acordo que pôs fim à fase de conhecimento, a Lei n.º 13.465/2017 é anterior…
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Página 5961 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Março de 2024

do direito invocado no mandamus, a norma hospedada no art. 493 do NCPC não aproveita à impetrante. (fls. 866-867). Nas razões do Recurso Ordinário, a parte ora recorrente limita-se a sustentar, em…
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Página 5962 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Março de 2024

direta o disposto no art. 40, da Lei Federal n° 6.766/79, contraria, frontalmente, disposições da Lei Federal n° 13.465/2017, bem como a jurisprudência desse eg. STJ, razão pela qual merece integral…
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Página 5963 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Março de 2024

ordinário, nos efeitos suspensivo e devolutivo, de maneira a permitir que esse eg. STJ, por uma de suas colendas Turmas possa reformar, imediatamente, os termos do v. acórdão, ora recorrido, pois,…
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Página 3072 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Janeiro de 2024

Nº XXXXX-33.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento -…
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Página 4328 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Dezembro de 2023

Processo XXXXX-60.2019.8.26.0152 (processo principal XXXXX-90.2009.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Cassiano Aparecido da Silva e…
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Página 545 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Outubro de 2023

que a instauração de eventual incidente de cumprimento de sentença deverá ser requerida por peticionamento eletrônico, no prazo de trinta dias, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017, publicado…
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