Inciso V do Artigo 11 da Lei nº 13.465 de 11 de Julho de 2017

Lei nº 13.465 de 11 de Julho de 2017

Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis n os 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis n º 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.
Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se:
V - Certidão de Regularização Fundiária (CRF): documento expedido pelo Município ao final do procedimento da Reurb, constituído do projeto de regularização fundiária aprovado, do termo de compromisso relativo a sua execução e, no caso da legitimação fundiária e da legitimação de posse, da listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado, da devida qualificação destes e dos direitos reais que lhes foram conferidos;

Manifestação - TJSP - Ação Divisão e Demarcação - Apelação Cível

E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. COMARCA DE CARDOSO - ESTADO DE SÃO PAULO AVENIDA CENTRAL n°1254, CENTRO. www.registroimoveiscardoso.com.br FONE: (0XX17) República Federativa do Brasil Estado…
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Petição - TJSP - Ação Parcelamento do Solo - Apelação Cível - contra Ministério Público do Estado de São Paulo

Recurso N° Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, por indicada violação aos seguintes artigos de lei…
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Petição - TJSP - Ação Garantias Constitucionais - Mandado de Segurança Cível

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Documentos diversos - TJSP - Ação Garantias Constitucionais - Mandado de Segurança Cível

Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Boituva - SP - Objeto: Requerimento REURB Pinhal - Empreendimentos Imobiliários S/A. sediada no município e comarca de BOITUVA, neste Estado, na , com escritório em…
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Petição - Ação Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Processo n. Recorrente: Recorrido: CONTRARRAZÕES EM RECURSO ESPECIAL Exmo. Des. Presidente do E. Tribunal de Justiça de São Paulo interpôs recurso especial contra o v. acórdão de fls. 431/466…
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Petição - Ação Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação contra Ministério Público do Estado de são Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 13a Câmara de Direito Publico Apelação Cível n°. Recorrente: Recorrido: MINISTERIO PÚBLICO…
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Contestação - TJPA - Ação Indenização por Dano Material - Procedimento Comum Cível

CONTESTAÇÃO ANEXA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DE JUIZ DE DIREITO DA 15a VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM - ESTADO DO PARÁ. Autos n.° , já qualificada nos autos, por seu advogado, que…
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DE JUIZ DE DIREITO DA 15a VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM - ESTADO DO PARÁ. Autos n.° , já qualificada nos autos, por seu advogado, que esta subscreve, ,…
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