Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 73 da Medida Provisoria nº 759 de 22 de Dezembro de 2016

Medida Provisoria nº 759 de 22 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências.
Art. 73. Ficam revogados:
IV - os art. 27 e art. 28 da Lei n º 9.636, de 15 de maio de 1998 ;
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