Artigo 2 Res nº 8 de 25 de Setembro de 2003

Res nº 8 de 25 de Setembro de 2003

Acrescenta item ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950.
Art 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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