Inciso II do Artigo 65 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967
Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967
Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)
II - prosseguimento de lavra ambiciosa, apesar de multa; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 790, de 25/07/2017 (Vigência encerrada)