Artigo 4 da Lei nº 1.041 de 07 de Dezembro de 1989 do Munícipio de Diadema

Lei nº 1.041 de 07 de Dezembro de 1989

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO ESPORTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º - Os recursos do Fundo Esportivo Municipal, serão administrados por um Conselho Diretor de 11 (onze) membros efetivos, nomeados pelo Executivo.
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.