Artigo 85 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017
Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 85. (VETADO).
Art. 85-A. O valor mínimo para as transferências previstas neste Capítulo, desde que suficiente para conclusão da obra ou da etapa do cronograma de execução a que se refere e necessário à garantia da funcionalidade do objeto pactuado, é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018)