Artigo 9 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 9º O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional no prazo de até quinze dias, contado da data de envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2018, exclusivamente em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo II .

Página 158 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Fevereiro de 2018

PORTARIA Nº 17, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços. O MINISTRO DE ESTADO DO…
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