Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 12.505 de 11 de Outubro de 2011

Lei nº 12.505 de 11 de Outubro de 2011

Dispõe sôbre a legislação do Impôsto de Renda, e dá outras providências.
Art 1º No exercício financeiro de 1970, poderão ser abatidas da renda bruta das pessoas físicas, mesmo quando realizadas até a data de entrega das declarações de rendimentos, as aplicações efetuadas:
§ 1º Os benefícios de que trata êste artigo só prevalecerão se a entrega das declarações ocorrer dentro dos prazos legais.

Página 12288 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 7 de Agosto de 2020

"Não prospera a alegação do embargante de que o direito deveria ser reconhecido até a data de 28/04/2020, porquanto o início do período de garantia provisória de emprego conta-se da cessão do…
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Página 13598 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 7 de Agosto de 2020

CLT e da Lei 12.506/2011. Volta-se o obreiro contra a r. decisão. Assevera que quando da dispensa e conforme reconhecido pela Primeira Instância, encontrava-se com o contrato suspenso em razão de ter…
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Página 1341 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 16 de Agosto de 2019

imputar ao trabalhador tal penalidade, eis que o inadimplemento das contribuições previdenciárias ocorreu por culpa exclusiva do empregador que, caso tivesse sido paga à época oportuna, não haveria…
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Página 1352 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 16 de Agosto de 2019

Ordinário. Processo n. XXXXX-25.2017.5.14.0151. Órgão Julgador: 2ª Turma. Relator: Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO. Data de Julgamento: 5-07-2018) (Grifado). [...] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO…
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