Artigo 883A do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Paula Salete, Advogado
ano passado

Protesto da dívida Trabalhista

Introdução O conteúdo abordado trata de um procedimento para ser aplicado na execução definitiva no processo trabalhista. O protesto da dívida trabalhista poderá ser requerido no curso da execução…
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Notas sobre a nova lei de licitações.

A NLL promoveu a junção de três leis, além da incorporação em seu texto de instrumentos normativos infralegais, normas técnicas, conceitos doutrinários e a jurisprudência dos tribunais de contas.
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Principais Teses de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Grupo econômico e sua integração processual – Artigo 2º, §2º e 3º da CLT; Aplicação da norma jurídica – Artigo 8º da CLT; A responsabilidade do sócio retirante – Artigo 10-A da CLT; A prescrição…
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Execução Trabalhista

1 Introdução A execução trabalhista, regulamentada pelos art. 876 a 892 da CLT , é a fase processual em que se impõe a cobrança forçada de créditos não satisfeitos de forma espontânea pela parte.
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Alcir Junior, Bacharel em Direito
há 5 anos

Procedimento de execução: clt x cpc

O artigo 523 do CPC prevê o prazo de 15 dias para o cumprimento definitivo da sentença, sob pena de protesto e certidões negativas, conforme o artigo 517, também do CPC. O TST, através do art.17 da…
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Andson Gurgel, Advogado
há 5 anos

A Reforma Trabalhista e a Aplicabilidade da Prescrição Intercorrente no Processo do Trabalho

A REFORMA TRABALHISTA E A APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DO TRABALHO [1] Andson Gurgel Batista [2] RESUMO Este artigo se propôs a verificar a aplicabilidade da prescrição…
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Resolução nº 221, de 21 de julho de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 221, DE 21 DE JUNHO DE 2018. Edita a Instrução Normativa n° 41, que dispõe sobre as normas da CLT, com as alterações da Lei nº 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho. O…
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Roldan Alencar, Advogado
há 6 anos

Instrução normativa 41/2018 do TST

A Instrução Normativa 41/2018 do TST trata apenas de regras processuais. Esse detalhe merece toda a atenção do leitor, já que há notícias, artigos e reportagens que simplesmente generalizam o seu…
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GEN Jurídico, Editor de Livro
há 6 anos

Instrução Normativa 41/2018 do TST

A Instrução Normativa 41/2018 do TST trata apenas de regras processuais . Esse detalhe merece toda a atenção do leitor, já que há notícias, artigos e reportagens que simplesmente generalizam o seu…
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Vanda Amorim, Advogado
há 6 anos

Quadro Comparativo da Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017 e a Lei 5.452/1943

Disponibilizo um quadro comparativo da Reforma Trabalhista. - Saliento que tão logo a Reforma entrou em vigor já sofreu algumas mudanças trazidas pela Medida Provisória 808 que ainda pode vir a ser…
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