Artigo 4C da Lei nº 6.019 de 03 de Janeiro de 1974

Lei nº 6.019 de 03 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.
Art. 4o-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - relativas a: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
b) direito de utilizar os serviços de transporte; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 1001803-50.2023.5.02.0604 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRT2

NÚMERO ÚNICO: 1001803-50.2023.5.02.0604 POLO ATIVO WELLINGTON SELOTO DOS SANTOS POLO PASSIVO DRJ COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME GRANNO D' ORO COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA -…

Página 8927 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 8 de Maio de 2024

- MARIA DE LURDES CONCEICAO SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b83e32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV –…
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Página 8929 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 8 de Maio de 2024

trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, cabendo ao empregador a obrigação de promover tais medidas. Sistematicamente, conjugando o direito ao meio ambiente de trabalho saudável e…
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Publicação do processo nº 1001803-50.2023.5.02.0604 - Disponibilizado em 08/05/2024 - TRT-2

Notificação Processo Nº ATOrd-1001803-50.2023.5.02.0604 RECLAMANTE WELLINGTON SELOTO DOS SANTOS ADVOGADO ROBERTO NASCIMENTO DE HOLANDA(OAB: 450927/SP) RECLAMADO DRJ COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS…

Publicação do processo nº 1001803-50.2023.5.02.0604 - Disponibilizado em 08/05/2024 - TRT-2

Notificação Processo Nº ATOrd-1001803-50.2023.5.02.0604 RECLAMANTE WELLINGTON SELOTO DOS SANTOS ADVOGADO ROBERTO NASCIMENTO DE HOLANDA(OAB: 450927/SP) RECLAMADO DRJ COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0011043-83.2023.5.03.0109 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0011043-83.2023.5.03.0109 POLO ATIVO GUILHERME HENRIQUE CAMPOS EGYDIO POLO PASSIVO UP EVENTOS EIRELI ADVOGADO(A/S) PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA | 79812/BA GIANCARLO AMPESSAN…

Página 4099 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 30 de Abril de 2024

Conforme Moacyr Amaral Santos, o "litisconsórcio necessário dito também indispensável, se dá na ação que somente pode ser intentada pró ou contra duas ou mais pessoas, seja por disposição de lei,…
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Página 4100 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 30 de Abril de 2024

Os serviços transferidos à parte reclamada estão inseridos na atividade-fim dos Correios, sendo certo que as atividades prestadas pela parte reclamante estavam inseridas nos fins normais deste…
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Página 4108 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 30 de Abril de 2024

Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 190-191) Conforme Moacyr Amaral Santos, o "litisconsórcio necessário dito também indispensável, se dá na…
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Página 4109 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 30 de Abril de 2024

Os serviços transferidos à parte reclamada estão inseridos na atividade-fim dos Correios, sendo certo que as atividades prestadas pela parte reclamante estavam inseridas nos fins normais deste…
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