Artigo 5 da Lei nº 1.741 de 22 de Novembro de 1952

Lei nº 1.741 de 22 de Novembro de 1952

Assegura ao ocupante de cargo de caráter permanente e de provimento em comissão, o direito de continuar a perceber o vencimento do mesmo cargo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
(Revogado)
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