Artigo 8 Emenda Constitucional nº 2 de 25 de Agosto de 1992

Emenda Constitucional nº 2 de 25 de Agosto de 1992

Dispõe sobre o plebiscito previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 8o O disposto nesta Medida Provisória aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões decorrentes de falecimento dos servidores, observado o disposto no art. 2o.
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