Artigo 6 da Lei nº 13.546 de 19 de Dezembro de 2017
Lei nº 13.546 de 19 de Dezembro de 2017
Altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.
Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.