Artigo 6 da Lei nº 13.546 de 19 de Dezembro de 2017

Lei nº 13.546 de 19 de Dezembro de 2017

Altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.
Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

Petição - TJSP - Ação Crimes de Trânsito - Ação Penal - Procedimento Ordinário

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 20a VARA CRIMINAL DA CAPITAL - SÃO PAULO. PROCESSO n° Controle 2295/2.018 DE LIMA, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos da AÇÃO PENAL…
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