Inciso III do Artigo 5 do Decreto nº 9.277 de 05 de Fevereiro de 2018

Decreto nº 9.277 de 05 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a identificação do solicitante de refúgio e sobre o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.
Art. 5º O Documento Provisório de Registro Nacional Migratório perderá a validade:
III - pelo arquivamento ou pela extinção do processo sem julgamento do mérito.
Emissão em meio eletrônico
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.