Artigo 47 da Lei nº 5.811 de 08 de Dezembro de 1986 do Munícipio de Porto Alegre

Lei nº 5.811 de 08 de Dezembro de 1986

ESTABELECE O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, REVOGANDO AS LEIS Nº 3.364 /70; 3.399 /70; 3.464 /70; 3.667 /72; 3.677 /72; 3.680 /72; 3.845 /73; 3.865 /74; 3.991 /75; 4.011 /75; 4.026 /75; 4.116 /76; 4.242 /76; 4.251/76; 4.259 /76; 4.295 /77; 4.312 /77; 4.315 /77; 4.316 /77; 4.331 /77; 4.354 /77; 4.521 /78; 4.523 /78; 4.528 /78; 4.549 /79; 4.550/79; 4.569/79; 4.571/79; 4.573/79; 4.586 /79; 4.602/79; 4.680/79; 4.690/79; 4.691/79; 4.693/79; 4. 702 /79; 4.733/80; 4.778/80; 4.782/80; 4.851/80; 4.890/81; 5.081/82; 5.082/82; 5.089/82; 5.285/83; 5.368/83; 5.381/83; 5.550/85; 5.645/85; 5.646/85, E O INCISO I DO ART. 1º E O ART. 2º DA LEI Nº 5.628 /85, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 47 - É estabelecida gratificação pela atividade de funcionários detentores de cargos das classes de Ajudante Legislativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Garçom, Copeiro, Oficial de Reprografia, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Serviços Médicos e os cargos de Assessor Legislativo I, Assessor Legislativo II e Assessor Legislativo III que estejam sujeitos à prestação de serviços que ultrapassem a carga horária prevista para o regime especial de trabalho de tempo integral, e os detentores dos cargos dos padrões 12, 13 e 14 quando não convocados para o Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva.
§ 1º - A gratificação a que se refere o "caput" é fixada em 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do funcionário e será incorporada aos proventos de aposentadoria do funcionário que a tenha percebido durante 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados e desde que a esteja recebendo por ocasião da aposentadoria.
§ 2º - Para a formação dos períodos referidos no parágrafo anterior é computado, também, o tempo em que o funcionário percebeu a Gratificação por Atividade de Natureza Especial instituída pela Lei nº 5.625, de 18.09.85, revogada pela Lei nº 5811 /86.
§ 3º - As gratificações previstas no "caput" deste artigo e seus parágrafos, bem como as dos artigos 45 e 46, excluem-se mutuamente.
* Redação dos §§ 1º e 2º dada pela Lei nº 7.238, de 18.03.93;
* Lei nº 6.595, de 29.03.90, altera a denominação da classe de Auxiliar de Portaria que passa a ser classe de Ajudante Legislativo, formada pelos cargos de Ajudante Legislativo I e Ajudante Legislativo II;
* Lei nº 6.065, de 31.12.87, inclui, nas disposições deste artigo, a classe dos Assistentes Legislativos, formada pelos cargos de Assistente Legislativo I, Assistente Legislativo II e Assistente Legislativo III. Posteriormente a Resolução nº 1.353, de 09.10.97 alterou a denominação e classificação dos referidos cargos, passando a ser Assessor Legislativo I, Assessor Legislativo II e Assessor Legislativo III;
* Lei nº 6.183, de 09.09.88, inclui, nas disposições deste artigo, a classe dos Oficiais de Reprografia, formada pelos cargos de Oficial de Reprografia I e Oficial de Reprografia II;
* Resolução nº 1.219, de 03.11.93, inclui, nas disposições deste artigo, a classe de Oficial de Manutenção, formada pelo cargo de mesma denominação;
* Resolução nº 1.405, de 16.04.99, inclui, nas disposições deste artigo, a classe de Auxiliar de Serviços Médicos, formada pelo cargo de mesma denominação.

Página 17 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 30 de Abril de 2024

APOSENTA , em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2024, o servidor JAIR FRANCISCO AQUINO, matrícula…
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Página 19 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 15 de Fevereiro de 2024

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/02/2024, a servidora CARMEN DOS SANTOS, matrícula XXXXX,…
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Página 20 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 4 de Dezembro de 2023

DESIGNA os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 84952/2023, celebrado entre o…
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Página 22 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 4 de Dezembro de 2023

Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; artigo 1º da Lei 13091/22; Regime de Dedicação Exclusiva (100%) - artigos 131 e 37 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41 da Lei…
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Página 27 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 4 de Dezembro de 2023

- artigo 37, inciso III, da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, § 2º, da Lei Complementar nº 478/02; artigos 57 e 58, da Lei nº 6309/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) -…
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Página 34 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 1 de Dezembro de 2023

nº 478/02; artigos 39 da Lei nº 5811/86; Gratificação de Incentivo Técnico (100%) - artigo 40, inciso I da Lei Complementar nº 478/02; Lei nº 7690/95 e Decreto nº 11352/95; Resolução 1316/96,…
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Página 13 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 13 de Novembro de 2023

tempo de contribuição, a contar de 01/11/2023, a servidora CLARICE HELENA WEBER, matrícula XXXXX, Câmara Municipal de Porto Alegre, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, classe 02, Regime de…
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Página 24 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 17 de Outubro de 2023

da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41 da Lei Complementar nº 478/02; artigo 39 da Lei nº 5811/86; Gratificação por Atividade de Natureza Especial - artigo 47 da Lei nº 5811/86, através da Portaria…
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Página 17 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 3 de Outubro de 2023

124 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 7º, § 2º, da Lei Complementar nº 851/19; Gratificação Adicional (25%) -artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº…
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Página 2 da Legislativo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 21 de Setembro de 2023

Portaria 956, de 18/09/2023 (Processo 129.00025/2018-11). CONVOCA, a contar de 16/06/2023, o(s) servidor(es) constante(s) no quadro abaixo, para prestar atividade prevista no artigo 47 da Lei…
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