Página 13 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 13 de Novembro de 2023

tempo de contribuição, a contar de 01/11/2023, a servidora CLARICE HELENA WEBER, matrícula 769633, Câmara Municipal de Porto Alegre, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, classe 02, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento padrão "02" - artigo 25 da Lei nº 5811/86; Resolução de Mesa 604/23; Lei 3961/74 - artigo 1º da Lei 3961/74; Avanços: 09+2 (55%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 124 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 7º, § 2º da Lei Complementar nº 851/19; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 6º, § 1º da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; artigo 1º da Lei 13091/22; Função Gratificada Incorporada de nível (02) - Subchefe de Setor - artigo 110, inciso II, da Lei Complementar nº 133/85; artigo 39 e parágrafo único, da Lei Complementar nº 478/02; GDG RST/RTI - artigo 7º, § 2º da Lei nº 11929/15; PEI GDG ATS - artigo 1º da Lei 13091/22; PEI GDG RTI-RDE - artigo 1º da Lei 13091/22; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 37, 118 e 131 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41 da Lei Complementar nº 478/02; artigo 39 da Lei nº 5811/86; Gratificação Especial pelo Exercício de Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, §§ 1º, inciso III, e 3º, inciso II da Lei Complementar nº 478/02; artigo 3º da Lei nº 12256/17; Gratificação pelo Exercício de Atividades Especiais e de Apoio em Eventos - GEA - artigo 50-M, §§ 2º e 9º da Lei nº 5811/86, através da Portaria 1125 de 01/11/2023 (Processo 19.13.000001046-6). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA , em conformidade com o que estabelece o artigo da Emenda Constitucional nº 041/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/11/2023, a servidora CARMEN ESTELITA GONÇALVES DIAS, matrícula 769414, Câmara Municipal de Porto Alegre, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, classe 02, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento padrão "02" - artigo 25 da Lei nº 5811/86; Resolução de Mesa 604/23; Avanços: 09+1 (50%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 124, parágrafo único da Lei Complementar nº 133/85; artigo 7º, § 2º da Lei Complementar nº 851/19; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 6º, § 1º da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; artigo 1º da Lei 13091/22; Função Gratificada Incorporada de nível (03) - Jardineiro - artigos 110, inciso II e 129, § 1º da Lei Complementar nº 133/85; artigo 8º da Lei Complementar nº 851/19; GDG RST/RTI - artigo 7º, § 2º da Lei nº 11929/15; PEI GDG ATS - artigo 1º da Lei 13091/22; PEI GDG RTI-RDE - artigo 1º da Lei 13091/22; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 131 e 37 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41 da Lei Complementar nº 478/02; artigo 39 da Lei nº 5811/86; Gratificação Especial pelo Exercício de Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, §§ 1º, inciso III, e 3º, inciso II da Lei Complementar nº 478/02; artigo 3º da Lei nº 12256/17; Gratificação por Atividade de Natureza Especial - GANE - artigo 47 da Lei nº 5811/86, através da Portaria 1139 de 06/11/2023 (Processo 19.13.000004084-5). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA , em conformidade com o que estabelece o artigo da Emenda Constitucional nº 047/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/11/2023, a servidora ROSIMERI DA SILVA CHAVES, matrícula 769610, Câmara Municipal de Porto Alegre, cargo de Assessor em Registro de Pronunciamentos III, classe 14, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento padrão "14" - artigo 25 da Lei nº 5811/86; Resolução de Mesa 604/23; Avanços: 09+1 (50%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 124, parágrafo único da Lei Complementar nº 133/85; artigo 7º, § 2º da Lei Complementar nº 851/19; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 6º, § 1º da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; artigo 1º da Lei 13091/22; Função Gratificada Incorporada de nível (07) - Diretor Legislativo - artigos 110, inciso II e 129, §§ 1º e da Lei Complementar nº 133/85; artigo 8º da Lei Complementar nº 851/19; GDG RCT/RDE - artigo 7º, § 2º da Lei nº 11929/15; PEI GDG ATS - artigo 1º da Lei 13091/22; PEI GDG RTI-RDE - artigo 1º da Lei 13091/22; Regime de Dedicação Exclusiva (100%) - artigos 131 e 37 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41 da Lei Complementar nº 478/02; artigos 39 da Lei nº 5811/86; Gratificação de Incentivo Técnico (100%) - artigo 40, inciso I da Lei Complementar nº 478/02; Lei nº 7690/95 e Decreto nº 11352/95; Resolução 1316/96, regulamentada pela Resolução de Mesa nº 153/96; Resolução de Mesa nº 168/97; Resolução de Mesa 435/11; Resolução de Mesa 461/13, através da Portaria 1127 de 01/11/2023 (Processo 20.13.000001508-0). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

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