Artigo 48 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 48 - Os proprietários ou responsáveis pelo edifício e as empresas conservadoras responderão perante o Município pela conservação, bom funcionamento e segurança da instalação.
Parágrafo Único - A empresa conservadora deverá comunicar, por escrito, à Fiscalização, a recusa do proprietário ou responsável em mandar efetuar reparos para a correção de irregularidades e defeitos na instalação que prejudiquem seu funcionamento ou comprometem sua segurança.

Recurso - TJSP - Ação Perdas e Danos - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Prefeitura Municipal de Monte Mor

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Juizado especial da Processo , já qualificada nos autos, por seu advogado e bastante procurador que essa subscreve, vem a presença douta e…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Civil Pública Proposta pelas Entidades Autoras em Substituição aos Servidores Públicos Ligados à Secretaria da Educação do Estado de são Paulo para Questionar Determinada - Ação Civil Pública

Excelentíssimo Senhor utor Juiz de Direito da ___Vara da Sindsmor Sindicato s trabalhadores s Serviços públicos municipais poder executivo e , administração direta e indireta município de Monte mor…
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Página 1 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 26 de Janeiro de 2016

Órgão de divulgação do Município - Ano XX - Edição 5181 - Terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Divulgação: Terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Publicação: Quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 EXECUTIVO…
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Página 1 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 6 de Janeiro de 2016

Órgão de divulgação do Município - Ano XX - Edição 5181 - Terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Divulgação: Terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Publicação: Quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 EXECUTIVO…
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