Artigo 18 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 18 - É proibido nos logradouros públicos:
I - efetuar escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio, sem prévia licença do Município;
Pena: multa de 3,50 a 17,50 URMs
II - fazer ou lançar condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos, sem autorização expressa do Município;
Pena: multa de 14,00 a 17,50 URMs
III - obstruir ou concorrer, direta ou indiretamente, para a obstrução de valos, calhas, bueiros, ou bocas-de-lobo, ou impedir, por qualquer forma, o escoamento das águas;
Pena: multa de 14,00 a 21,00 URMs
IV - despejar águas servidas, lixo, resíduos domésticos, comerciais ou industriais nos logradouros públicos ou terrenos baldios;
Pena: multa de 3,50 a 10,50 URMs
V - depositar materiais de qualquer natureza ou efetuar preparo de argamassa sobre passeios ou pistas de rolamento;
Pena: multa de 3,50 a 17,50 URMs
VI - transportar argamassa, areia, aterro, lixo, entulho, serragem, cascas de cereais, ossos e outros detritos em veículos inadequados ou que prejudiquem a limpeza;
Pena: multa de 3,50 a 17,50 URMs
VII - deixar cair água de aparelhos de ar condicionado sobre os passeios;
Pena: multa 0,70 a 3,50 URMs
VIII - efetuar reparos em veículos e substituição de pneus, excetuando-se os casos de emergência, bem como troca de óleo e lavagem;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
IX - embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos;
Pena: multa de 14,00 a 21,00 URMs
X - utilizar escadas, balaústres de escadas, balcões ou janelas com frente para a via pública, para secagem de roupa ou paa colocação de vasos, floreiras ou quaisquer outros objetos que apresentem perigo para os transeuntes;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XI - fazer varredura do interior dos prédios, terrenos e veículos para as vias públicas;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XII - depositar lixo em recipientes que não sejam do tipo provado pelo Município;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XIII - colocar mesas, cadeiras, bancas ou quaisquer outros objetos ou mercadorias, qualquer que seja a finalidade, excetuando-se os casos regulados por legislação específica, desde que previamente autorizadas pelo Município;
Pena: multa de 3,50 a 10,50 URMs
XIV - colocar marquises ou toldos sobre os passeios, qualquer que seja o material empregado, sem prévia autorização do Município;
Pena: multa de 3,50 a 17,50 URMs
XV - vender mercadorias, sem prévia licença do Município;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XVI - estacionar, por mais de vinte e quatro (24) horas seguidas, veículos equipados para atividade comercial;
Pena: multa 3,50 a 17,50 URMs
XVII - estacionar veículos sobre passeios e em áreas verdes, fora dos locais permitidos em parques, jardins ou praças;
Pena: multa de 3,50 a 10,50 URMs
XVIII - capturar aves ou peixes nos parques, praças ou jardins;
Pena: multa 0,70 a 3,50 URMs
XIX - derrubar, podar, remover ou danificar árvores e quaisquer outras espécies de vegetais nos logradouros públicos;
Pena: multa de 3,50 a 10,50 URMs
XX - colocar em postes, árvores, ou com utilização de colunas, cabos, fios ou outro meio, indicações publicitárias de qualquer tipo, sem licença do Município;
Pena: multa de 3,50 a 17,50 URMs
XXI - utilizar os logradouros públicos para a prática de jogos ou desportos, fora dos locais determinados em praças ou parques; exclui-se da proibição a realização de competições esportivas, desde que com local ou itinerários predeterminados e autorizados pelo Município;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XXII - praticar desportos, nos balneários, fora dos locais determinados;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XXXIII - utilizar ou retirar, para qualquer finalidade, água das fontes, piscinas ou espelhos d água localizados em logradouros públicos;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XXIV - retirar areia das margens dos rios e arroios, fazer escavações, lançar condutos de águas servidas ou afluente cloacal ou detritos de qualquer natureza nas praias;
Pena: multa de 14,00 a 21,00 URMs
XXV - banhar animais ou lavar veículos nas zonas de balneários;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XXVI - soltar balões, com mecha acesa, em toda a extensão do Município;
Pena: multa de 3,50 a 10,50 URMs
XXVII - acender fogo fora dos locais determinados;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
XXVIII - queimar fogos de artifícios, bombas, foguetes, busca-pés, morteiros e outros fogos explosivos, perigosos ou ruidosos nos logradouros públicos ou em janelas e portas que deitarem para os mesmos;
Pena; multa de 10,50 a 17,50 URMs
XXIX - causar dano a bem do patrimônio público municipal.
Pena: multa de 24,00 a 35,00 URMs

Página 36 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 1 de Março de 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, em atendimento ao disposto no Art. 56, § 2º, da Lei Complementar 992/2023, ultimada a Instrução Administrativa do Processo, torna…
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Página 47 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 17 de Outubro de 2023

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Colocação de anúncios publicitários indicativos e promocionais, em local proibido, no logradouro público, sem autorização do Município. PENALIDADE APLICÁVEL: Multa de 500…
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Página 32 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 8 de Novembro de 2022

AUTO DE INFRAÇÃO: XXXXX. NOME DO AUTUADO: INFINITY GRAFICA (Nome empresarial: ELIZIANE REGINA ALVES AGUIAR). CNPJ: 34.XXXXX/0001-56. ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 18 (inciso XX) da Lei Complementar…
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Página 2 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 14 de Setembro de 2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 952, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, que "inclui inc. XXXII e revoga o inc. XXVII do caput do art. 18 da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975 – que institui posturas para o…
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Página 47 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 3 de Agosto de 2022

ao disposto no Art. 24, Inciso IV, § 4º, da Lei Complementar nº 790/2016, considerando as tentativas inexitosas de notificação pessoal ao(s) autuado(s), NOTIFICA A RELACIONADA A SEGUIR, acerca do(s)…
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-43.2019.8.21.7000 PORTO ALEGRE

@ (PROCESSO ELETRÔNICO) LPO Nº 70082881608 (Nº CNJ: XXXXX-43.2019.8.21.7000) 2019/Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO. direito público não especificado. ação civil pública. animais comunitários. colocação…
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Página 27 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 2 de Junho de 2022

EXTRATO DE TERMO DE CONVERSÃO DE ÁREA PÚBLICA PROCESSO XXXXX-9 NÚMERO DE REGISTRO SECON/PGM: Nº 78239/2022 - SEI Nº 21.0.000048930-9. COMPROMITENTE: Município de Porto Alegre, através da…
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Página 30 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 2 de Maio de 2022

ASSUNTO: Alienação de Estoque de Índices Solo Criado de Pequeno Adensamento, Não Adensável e Médio Adensamento. ALIENANTE: Município de Porto Alegre. ADQUIRENTE: MTG Empreendimentos Imobiliários…
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Página 42 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 14 de Abril de 2020

DECISÃO: com relação ao Auto de Infração XXXXX, considerando que o Alvará de Localização e Funcionamento da autuada não estava devidamente afixado em local próprio e facilmente visível, como…
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Extraordinário: RE XXXXX-12.2018.8.21.7000 RS

(PROCESSO ELETRÔNICO) LSRR Nº 70078521499 (Nº CNJ: XXXXX-12.2018.8.21.7000) 2018/Cível RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO DE REUNIAO. GUARDA MUNICIPAL. LIMITES.
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