Artigo 30 do Decreto nº 9.310 de 15 de Março de 2018

Decreto nº 9.310 de 15 de Março de 2018

Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União.
Art. 30. O projeto de regularização fundiária conterá, no mínimo:
I - levantamento topográfico georreferenciado, subscrito por profissional legalmente habilitado, acompanhado de ART ou de RRT, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
I - levantamento planialtimétrico e cadastral com georreferenciamento, subscrito por profissional legalmente habilitado, acompanhado de ART ou de RRT, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado; (Redação dada pelo Decreto nº 9.597, de 2018)
II - planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou das transcrições atingidas, quando possível;
III - estudo preliminar das desconformidades e das situações jurídica, urbanística e ambiental;
IV - projeto urbanístico;
V - memorial descritivo;
VI - proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;
VII - estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;
VIII - estudo técnico ambiental, quando for o caso;
IX - cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; e
X - termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, para cumprimento do cronograma físico, definido no inciso IX.
§ 1º Na regularização de núcleo urbano informal que já possua a infraestrutura essencial implantada e para o qual não haja compensações urbanísticas ou ambientais ou outras obras e serviços a serem executados, fica dispensada a apresentação do cronograma físico e do termo de compromisso previstos nos incisos IX e X do caput.
§ 2º Na hipótese a que se refere o § 1º, constará da CRF que o núcleo urbano regularizado já possui a infraestrutura essencial definida no § 1º do art. 31 deste Decreto e que não existem compensações urbanísticas ou ambientais ou outras obras e serviços a serem executados.
§ 3º O projeto de regularização fundiária considerará as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público.
§ 4º Na Reurb-S, cabe à concessionária ou à permissionária de serviços públicos, mediante provocação do Poder Público competente, a elaboração do cronograma físico de implantação da infraestrutura essencial e a assinatura do termo de compromisso para cumprimento do cronograma. (Incluído pelo Decreto nº 9.597, de 2018)

Página 56 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 14 de Maio de 2024

III – LOCALIZAÇÃO: Rua Deodoro, nº 95, Porto Alegre/RS. IV – MODALIDADE DA REGULARIZAÇÃO: REURB-S. V – INFRAESTRUTURA ESSENCIAL: AS RESPONSABILIDADES DAS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES NO CRONOGRAMA – O…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: XXXXX-23.2023.8.26.0000 São Paulo

Registro: 2024.0000403521 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Direta de Inconstitucionalidade nº XXXXX-23.2023.8.26.0000 , da Comarca de São Paulo, em que é autor PROCURADOR-GERAL…
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Página 165 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 10 de Maio de 2024

nos termos do art. 16 da Lei nº 13.465/2017 e art. 9º do Decreto nº 9.310/2018 e conforme critérios definidos em ato a ser publicado pela Comissão; p) Elaborar ou aprovar o projeto de regularização…
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Página 520 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 9 de Maio de 2024

tes às buscas cartorárias, notificações, elaboração do projeto de regularização fundiária e dos estudos técnicos para às áreas de risco ou consolidações urbanas em áreas ambientalmente protegidas;…
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Página 521 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 9 de Maio de 2024

HUADSON ROGER MOURA FERREIRA ENGENHEIRO CIVIL CREA MT 46287 ....................................ARTIGO 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Incorporação Imobiliária - Ação Civil Pública - de Prefeitura Municipal de Mairinque e Associação de Moradores do Loteamento Residencial Catarina I contra Ouro Atividades Imobiliárias

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAIRINQUE-SP Ação Civil Pública n. º PA 7700/2015 O Município de Mairinque , já devidamente qualificado nos autos, vem,…
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Página 44 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 3 de Maio de 2024

QUADRA MATRÍCULAS Equipamentos Comunitários 2 76.095 Posto de Saúde - 47.257 até 47.261 Ruas Total 6 Inicialmente, para fins de comprovação do cumprimento dos requisitos constantes no art. 41 da Lei…
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Página 61 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 25 de Abril de 2024

cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso (art. 36, § 4º da Lei nº 13.465/2017 e art. 31, § 5º do Decreto nº 9.310/2018); D) Aprovar e cumprir o cronograma para o…
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Página 62 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 25 de Abril de 2024

A comissão deverá entre outras funções já estabelecidas na Lei nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018: A) Cadastrar todos os ocupantes dos imóveis desse núcleo urbano informal, efetuando a juntada…
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: XXXXX-97.2022.8.24.0007

Processo: XXXXX-97.2022.8.24.0007 (Acórdão do Tribunal de Justiça) Relator: Paulo Henrique Moritz Martins da Silva Origem: Tribunal de Justiça de Santa Catarina Orgão Julgador: Primeira Câmara de…
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