Inciso III do Artigo 2 Lc nº 164 de 11 de Abril de 2006 do Munícipio de Umuarama
Lc nº 164 de 11 de Abril de 2006
Ref. Projeto de Lei Complementar nº 11 /2006. Autor: Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Ficam os estabelecimentos citados nesta Lei obrigados a manter, em local visível ao público:
III - É obrigatório a afixação, em local visível, do laudo de vistoria expedido pela Vigilância Sanitária do Município.