Parágrafo 7 Artigo 155 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
Furto de coisa comum

Página 407 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 4 de Abril de 2024

19/12/2023, TEM POR OBJETO E FUNDAMENTO O MESMO DE OUTRO MANEJADO PELO MESMO IMPETRANTE DE Nº XXXXX-15.2023.8.19.0000, DISTRIBUÍDO TAMBÉM EM 19/12/2023, A ESTA 6ª CÂMARA CRIMINAL, SENDO CERTO QUE…
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Publicação do processo nº 0118005-75.2020.8.19.0001 - Disponibilizado em 03/04/2024 - DJRJ

id: 7894500 DGJUR - SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- 115. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0118005-75.2020.8.19.0001 Assunto:…

Página 186 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 5 de Fevereiro de 2024

se aproximar em distância inferior a 500 metros, além de comparecer ao juízo de origem em até 05 dias após a sua libertação, com expedição de alvará para sua soltura se por al não estiver preso. 017.
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Publicação do processo nº 0003217-46.2023.8.19.0000 - Disponibilizado em 02/02/2024 - DJRJ

id: 7406606 *** DGJUR - SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- 023. HABEAS CORPUS 0003217-46.2023.8.19.0000 Assunto: Violência…

Publicação do processo nº 0003217-46.2023.8.19.0000 - Disponibilizado em 02/02/2024 - DJRJ

id: 7406606 *** DGJUR - SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- 023. HABEAS CORPUS 0003217-46.2023.8.19.0000 Assunto: Violência…

Do sujeito trabalhador ao sujeito criminoso: notas sobre desemprego, sistema punitivo e criminalização da pobreza

1. Introdução A concepção jurídico-normativa de “sujeito de direitos” é decorrente de um ideal positivista e republicano que institui o cidadão – ser universal – como portador de garantias abstratas…
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Andamento do Processo n. 8004818-85.2023.8.05.0146 - Auto de Prisão em Flagrante - 15/05/2023 do TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004818-85.2023.8.05.0146 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Juazeiro Autoridade: 1ª Dt…

Andamento do Processo n. 8004818-85.2023.8.05.0146 - Auto de Prisão em Flagrante - 15/05/2023 do TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004818-85.2023.8.05.0146 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Juazeiro Autoridade: 1ª Dt…

Página 6722 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15 de Maio de 2023

Com vistas dos autos, o Ministério Público pugnou pela Conversão do flagrante em prisão preventiva, ao tempo em que as Defesas constituídas, pelo relaxamento da prisão ou concessão de Liberdade…
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Página 6724 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15 de Maio de 2023

DECISÃO Vistos e examinados. Consta informação de prisão em flagrante de MÁRCIO GONZAGA DO NASCIMENTO, WILLIAM RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR e ROGÉRIO DEOLINO DOS SANTOS. Segundo consta das informações…
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