Inciso I do Artigo 23 da Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:
I - sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;

Página 368 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 2 de Maio de 2024

a) as interações eletrônicas entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e a Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional que envolvam informações classificadas…
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Página 1310 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 26 de Abril de 2024

§1º A manifestação deverá ser encaminhada à Ouvidoria, por meio do setor de protocolo ou processo digital; §2º O órgão deverá responder ao requerente, conforme os prazos estabelecidos nos sistemas e…
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Página 49 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 14 de Março de 2024

teresse público definido em lei e será restrito às hipóteses previstas nos artigos 7º a 14 da LGPD. § 1º - O tratamento de dados pessoais sensíveis deverá observar o disposto nos artigos 11 a 13 da…
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Página 119 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Março de 2024

PORTARIA CAPES Nº 81, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES. A PRESIDENTE DA…
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Página 26 da CADERNO_PROCESSUAL do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 27 de Fevereiro de 2024

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CNMP EDIÇÃO Nº 32| CADERNO PROCESSUAL DISPONIBILIZAÇÃO: Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 PUBLICAÇÃO: Terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 realizado mediante consentimento…
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Página 30 da CADERNO_PROCESSUAL do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 27 de Fevereiro de 2024

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CNMP EDIÇÃO Nº 32| CADERNO PROCESSUAL DISPONIBILIZAÇÃO: Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 PUBLICAÇÃO: Terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 Art. 102. A transferência…
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Página 2 do Diário Oficial do Município de Belo Horizonte (DOM-BH) de 19 de Janeiro de 2024

BELO HORIZONTE Poder Executivo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO • DOM SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2024 • N° 6.929 2 VII – promover e coordenar ações de integração e compartilhamento de dados dos…
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Página 57 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Janeiro de 2024

§ 1º O consentimento previsto no caput deste artigo será dispensado, todavia, nos seguintes casos, entre outros: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - tratamento…
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Página 3 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 11 de Janeiro de 2024

I - realizem operações de tratamento de dados pessoais em nome do Estado do Rio de Janeiro; II - compartilhem dados pessoais com o Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do respectivo compartilhamento;…
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Página 14 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 29 de Dezembro de 2023

XII - controle de segurança: salvaguardas ou contramedidas prescritas para sistemas ou organizações de informação projetadas para proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade das…
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