Parágrafo 4 Artigo 7 da Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018
Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
§ 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.