Artigo 5 da Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa natural, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; (Redação dada pela Medida Provisória nº 869, de 2018)
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;
X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
XIII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
XV - transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
XVI - uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
XVII - relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
XVIII - órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico;
(Revogado)
XVIII - órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 869, de 2018)
XVIII - órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
XIX - autoridade nacional: órgão da administração pública indireta responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei.
XIX - autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 869, de 2018)
XIX - autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência

Página 2386 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

com observação. V.U. - APELAÇÃO LOCAÇÃO RESIDENCIAL AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS REVELIA DO RÉU DECRETADA VALIDADE DA CITAÇÃO POSTAL…
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Página 2400 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

AO CRÉDITO. DESNECESSÁRIA A ANUÊNCIA OU PRÉVIA APROVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º DA LEI Nº 13.709/2018 (LGPD) E 3º, CAPUT, E §3º DA LEI Nº 12.414/2011.- DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.
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Página 2076 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

CONTRATADAS - CONTRATAÇÃO DE SEGURO QUE NÃO REPRESENTOU VENDA CASADA (RESP N. XXXXX/SP), TANTO QUE FORMALIZADA EM INSTRUMENTO APARTADO (FLS. 15/16) - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DE…
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Página 345 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

de trinta dias corresponde a aproximadamente dois salários mínimos e meio, quantia significativamente inferior ao limite da poupança individual impenhorável, de quarenta salários mínimos. É…
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Página 96 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 6 de Maio de 2024

CONSIDERANDO o Art. 101, incisos I, II, III e IV e Art. 102, §§ 1º e 2º do Decreto nº 11.824 de 18/10/2010, publicado no D.O.M nº 3.871 de 01/11/2010. Art. 1º CONCEDER a LICENÇA PARA DESEMPENHO DE…
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Página 100 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 6 de Maio de 2024

Secretaria Municipal De Resolução Estratégica De Covênios e Contratos ; R E S O L V E Art. 1º. Designar os servidores abaixo, como Encarregado pelo Tratatamento de Dados Pessoais (DPO) ou Data…
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Publicação do processo nº 1000939-56.2023.8.26.0648 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO RETIFICAÇÃO Nº 1000939-56.2023.8.26.0648 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res.

Publicação do processo nº 1007676-41.2022.8.26.0606 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007676-41.2022.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda - Recorrida: Margarida de Jesus Martin -…

Publicação do processo nº 1010589-05.2022.8.26.0506 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO RETIFICAÇÃO Nº 1010589-05.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res.

Publicação do processo nº 1005680-46.2024.8.26.0506 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0325/2024 Processo 1005680-46.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pamela de…