Decreto nº 9.489 de 30 de Agosto de 2018

Decreto nº 9.489 de 30 de Agosto de 2018

Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer normas, estrutura e procedimentos para a execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Título V - Conteúdo Extra - Constituição Federal Comentada

Capítulo I Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio Seção I Do estado de defesa Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar…
0
0

Art. 144 - Capítulo III. Da Segurança Pública - Constituição Federal Comentada

Capítulo III Da Segurança Pública Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e…
0
0

Art. 144 - Capítulo III. Da Segurança Pública - Constituição Federal Comentada

Capítulo III Da Segurança Pública Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e…
0
0