Parágrafo 1 Artigo 7 do Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018
Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018
Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Art. 7º São objetivos específicos relativos à indústria do setor nuclear:
Parágrafo único. Os materiais nucleares importados que tenham a finalidade de serem beneficiados e exportados não serão submetidos aos critérios de estoque estratégico.