Parágrafo 3 Artigo 74 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Subseção VIII
Da Pensão por Morte
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019)
§ 3º Ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

O benefício de pensão por morte do INSS pós reformas legislativas e constitucionais

Por: Fernanda Carvalho Campos e Macedo Advogada; Sócia Fundadora do Escritório Carvalho Campos & Macedo Sociedade de Advogados; Presidente do IPEDIS; Especialista em Direito Público; Trabalho e…
1
0

Auxílio Reclusão: Requisitos Necessários Para a Concessão do Benefício no Cenário Atual do Regime Geral da Previdência Social - INSS

AUXÍLIO RECLUSÃO: REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NO CENÁRIO ATUAL DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS Trabalho de Curso aprovado como requisito parcial para obtenção do…
3
0

É possível ex-cônjuge receber o benefício de Pensão por morte?

A Seguridade Social é característica do Estado Democrático de Direito, sendo um importante pilar na garantia da dignidade da pessoa humana e salutar no assistencialismo mútuo entre indivíduo e…
6
0

Saque de FGTS de empregado falecido

Quando há o falecimento de um trabalhador com registro na carteira, há uma preocupação sobre como ficam as verbas que lhe são de direito, especialmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS…
4
0