Inciso III do Artigo 16 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 16. À Secretaria-Executiva compete:
III - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil, de serviços gerais e de organização e inovação institucional;

Página 8 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Março de 2020

Ministério da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 339, DE 25 DE MARÇO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, em conformidade com o art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo…
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Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Maio de 2019

Art. I - Aprovar a proposta de doação de bens móveis (10 veículos), à Prefeitura Municipal de Bujari-AC, com o valor total de R$ 629.060,00(seiscentos e vinte e nove mil e sessenta reais),…
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